A juíza eleitoral da 18ª zona, de Rosário, Rosângela Santos Prazeres, julgou improcedente, por falta de provas, duas Representações feitas à Justiça pela ex-candidata da coligação “A força Que Vem do Povo”, Olga Calvet (PV), com pedidos de cassação dos mandatos do prefeito de Bacabeira, José Venâncio Correa Filho (DEM), e do vice dele, Delson Nicolau Serra (PSDB), por captação ilícita de sufrágios e prática de condutas vedadas aos agentes públicos.
Na Representação, de nº 1399/2009, Olga Calvet faz duas acusações contra Venâncio Filho: a primeira, que ele fez uso de uma linha telefônica móvel, registrada em nome da prefeitura de Bacabeira, durante a campanha eleitoral; a segunda, de que praticou ilicitude, visando lesar o equilíbrio do pleito, ao sancionar a Lei Municipal n° 225/08,em 16 de dezembro de 2008 - publicada oficialmente no dia oito de janeiro de 2009 - alternando a organização administrativa do município e concedendo aumento de salário e criação de cargos comissionados.
Na Segunda Representação, de nº 13/2009, Olga Calvet acusa o então prefeito interino do município, Alan Linhares (PRT) de promover festa de carnaval na cidade e distribuir abadás aos blocos organizados com o objetivo de angariar votos para os candidatos José Venâncio e Delson Serra.
As duas representações foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral que, após análise dos fatos e das provas, considerou não haver elementos para pedir a cassação do prefeito e do seu vice. O Parecer do Ministério Público foi pela improcedência das ações.
A juíza Rosângela Salazar não vislumbrou crime eleitoral em nenhuma das representações, e determinou a improcedência das ações.
- Isto posto, não restando provadas as alegações iniciais, de captação ilícita de sufrágio, tão pouco praticas de condutas vedadas, pelos representados, de acordo com Parecer do ministerial, julgo improcedente a presente representação eleitoral - diz o despacho da juíza.
Cabe à Olga Calvet recurso ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão da juíza.
As duas representações foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral que, após análise dos fatos e das provas, considerou não haver elementos para pedir a cassação do prefeito e do seu vice. O Parecer do Ministério Público foi pela improcedência das ações.
A juíza Rosângela Salazar não vislumbrou crime eleitoral em nenhuma das representações, e determinou a improcedência das ações.
- Isto posto, não restando provadas as alegações iniciais, de captação ilícita de sufrágio, tão pouco praticas de condutas vedadas, pelos representados, de acordo com Parecer do ministerial, julgo improcedente a presente representação eleitoral - diz o despacho da juíza.
Cabe à Olga Calvet recurso ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão da juíza.
Na íntegra no blog do Marco Deça
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